Posso cobrar franquia do culpado no caso de acionar meu seguro?
Onde, consta que quando a seguradora arca com a indenização de um sinistro, cujo o responsável não é o segurado, o prejuízo do mesmo pode ser cobrado do culpado pela seguradora. Além disso, é importante registrar o Boletim de Ocorrência para proteger os seus direitos, em caso de acidente de trânsito. Você se vê então obrigado a acionar o seu seguro veicular para realizar o conserto do carro e informa o ocorrido à seguradora. Caso a fraude ou a má-fé sejam descobertas, a seguradora pode se recusar a pagar a indenização e ainda requerer o ressarcimento de qualquer valor pago indevidamente. Além disso, é importante ressaltar que a experiência do consumidor pode variar bastante de acordo com fatores como o tipo de cobertura contratada, a região geográfica, as características do veículo segurado, entre outros. O primeiro passo é fazer um boletim de ocorrência para que esteja documentada a ocorrência, além disso, é necessário acionar a seguradora o mais rápido possível e reunir a documentação solicitada.
Tipos de seguros
Saiba que as dicas aqui são referentes a contratos com seguradoras e não para empresas de proteção veicular, como a APVS Brasil. Caso ele tenha dúvidas, o mais indicado é que o segurado apresente uma cópia de sua apólice de seguros e os recibos da oficina. Além disso, o segurado pode enfrentar sanções legais, como detenção ou prisão, dependendo do caso.
Mas afinal, a seguradora pode cobrar do culpado o prejuízo do sinistro?
Se você mentir ou omitir informações para a seguradora poderá perder o direito de indenização em caso de sinistro e até mesmo ter o contrato rescindido, perdendo a sua proteção. Existem muitos tipos de seguros e contratar um seguro é fundamental para tranquilidade e segurança, porém todos os seguros têm um valor de franquia acordado previamente na contratação. A franquia terá valores diferentes de acordo com a apólice contratada, tipos de cobertura e seguradora, mas alguns fatores são Seguro auto basicamente iguais em todos os seguros. Neste caso, quando ocorrer o sinistro e a seguradora for acionada, haverá a cobertura dos danos definidos no contrato, como danos materiais, corporais e morais. É importante ficar a par de alguns cenários que estão fora das coberturas do seguro de responsabilidade civil facultativa de veículos. Converse com a sua corretora de seguros sobre responsabilidade civil e danos a terceiros para que, juntos, vocês avaliem melhor suas necessidades.
Materiais gratuitos
Mas, o fato de a seguradora estar cadastrada na SUSEP não significa que vai prestar 100% seus serviços. Ou seja, está sujeita a algum problema, especialmente no que diz respeito ao atendimento prestado ao seu cliente. Portanto, siga todas as orientações dadas pelo seu corretor ou seguradora e não esqueça de informar nenhum dado relevante ao ocorrido. Vamos supor que você esteja em seu carro, parado no semáforo e um motorista desavisado acerte seu veículo por trás. Nosso seguro conta com uma modalidade digital e uma proposta diferente para motoristas que dirigem bem.

Por exemplo, o acidente deve se enquadrar dentro das coberturas do seguro de responsabilidade civil facultativa de veículos e o segurado deve comunicar o sinistro dentro do prazo estipulado na apólice. Caso o segurado opte por uma oficina que não esteja credenciada pela seguradora, Seguro de caminhão pode haver diferenças no processo de pagamento e prazos de reparo, uma vez que a seguradora não possui um acordo prévio com a oficina. Nesse caso, é importante verificar as condições e cláusulas do contrato de seguro para entender as obrigações da seguradora e do segurado.
Vale destacar que esse prazo começa a contar a partir do momento em que o segurado comunicar o sinistro para a seguradora e entregar todos os documentos solicitados. Os danos morais são mais difíceis de serem mensurados, por isso, costumam ser originados por processos judiciais. Quem se envolve em um acidente, além de enfrentar possíveis prejuízos a sua saúde, também precisa se preocupar com os danos financeiros, resultantes desse evento.
A franquia é a participação financeira que o segurado é obrigado a fazer em caso de sinistro em um seguro. No seguro responsabilidade civil facultativa de veículos, no entanto, quando há acidente envolvendo terceiros, essa franquia não é cobrada do segurado. Ou seja, o dono do veículo segurado pode pagar a franquia para ter direito a cobertura do seguro de automóvel e depois procurar o causador do acidente e cobrar franquia do culpado. Em situações em que um sinistro ocorre e a seguradora indeniza o segurado, surge um processo conhecido como sub-rogação. Este termo jurídico refere-se ao direito da seguradora de buscar o ressarcimento do valor pago ao segurado junto à parte responsável pelo incidente.
No Brasil, por exemplo, esse prazo é de três anos, de acordo com o Código Civil Brasileiro. Se você não for responsável pelo acidente, a seguradora tem o direito de buscar reembolso pelo valor gasto nos reparos do seu carro. Sim, o seguro cobre o terceiro mesmo que o carro do terceiro esteja com a documentação atrasada.
No geral, você precisa apresentar a sua CNH, o boletim de ocorrência e outros detalhes que você tenha sobre o ocorrido, como fotos, vídeos e testemunhas. Por exemplo, a seguradora pode pedir outra perícia ou estar esperando por documentos adicionais para comprovar o ocorrido. Para conferir todas as circunstâncias é válido conferir o tópico da sua apólice que fala sobre os “riscos excluídos”.
Sim, o culpado pelo acidente é obrigado a pagar a franquia do seguro auto, e caso a seguradora julgue necessário, pode receber ainda a cobrança dos valores que a empresa gastou nesse sinistro. O valor da indenização pode variar de acordo com a cobertura contratada e as condições estipuladas na apólice. Em alguns casos, a seguradora pode oferecer ao segurado a possibilidade de reparação dos danos ao invés de uma indenização em dinheiro. É importante ressaltar que o valor da indenização deve ser justo e proporcional ao prejuízo sofrido pelo segurado. Conforme já foi comentado, a franquia representa apenas uma parte da indenização no caso de avarias no veículo por um acidente.
Isso ocorre porque a cobertura para terceiro não se baseia se a documentação do terceiro está ou não em dia. Como explicado anteriormente, o terceiro tem direito ao reparo em relação ao dano sofrido. Como o contrato de seguro é firmado entre o segurado e a segurado, e não entre o terceiro e a seguradora, o que cabe aqui é a negociação para se chegar a um comum acordo. Nesse sentido, a indenização para terceiros é feita conforme o valor médio de mercado do veículo da vítima.